No dia 14 de Julho de 2004, uma criança de 2 anos e 9 meses e os seus pais foram a uma loja de electrodomésticos para "comprar uma máquina de lavar e enquanto estavam a conversar o menor foi para cima de uma cisterna num pátio atrás do estabelecimento, pode ler-se na Acusação. Uma vez aí, a criança pegou numa garrafa de plástico transparente de litro e meio e que tinha um papel branco desenhado à mão com uma caveira e dois ossos e bebeu parte do respectivo conteúdo que se apurou ser um produto altamente tóxico, hidrocarboneto aromático metilbenzeno (tolueno), cuja ingestão veio a ser causa directa e necessária da sua morte, refere o despacho. No pedido de abertura da instrução, os pais imputam aos arguidos a responsabilidade na morte do menor, porque não o impediram de ir para aquele local, sabendo que lá existia esse líquido tóxico". Esta é uma notícia divulgada hoje pela agência Lusa.
Pois eu limito-me a dizer que, seja qual for o resultado do processo, se eu fosse um dos donos da loja de electrodomésticos, a seguir processava os pais da criança por negligência já que, afinal de contas, eles é que são responsáveis pelo filho e deviam ter tomado conta dele enquanto estavam na loja. Para além disso, acusava-os de roubo, uma vez que o filho deles consumiu um produto que não lhes pertencia e que não foi pago. Quer dizer, uma pessoa tem um filho, é irresponsável ao ponto de o deixar andar a cirandar por aí e depois, quando as merdas acontecem, a culpa é sempre dos outros!
Os pais queixam-se que não foram avisados de que existia um líquido tóxico naquele local. Bom, os donos da loja também não foram avisados por ninguém de que aqueles pais eram irresponsáveis. O mal foram as falhas na comunicação...
. 6.ª Sobrenatural - "O euc...
. O fundo pode descer um po...
. Duas questões para reflec...
. 6.ª Sobrenatural - "Levit...
. A solução para os problem...
. Já não me metia com eles ...
. 6.ª Sobrenatural - "Quand...