Domingo, 24 de Agosto de 2008

Ter medo de encarar o que está mal

Decidi deixar passar uns dias após o veto à lei do divórcio para ponderar se todos os insultos que mentalmente proferi contra o presidente da república (sim, porque por via das dúvidas é melhor não os dizer em voz alta) eram de facto válidos ou se eram apenas uma reacção minha enquanto estava com a cabeça quente.

Os argumentos para vetar a lei são a retirada do poder negocial ao cônjuge que não é considerado "culpado" do divórcio, aumentando as suas possíveis fragilidades. Argumento interessante e cheio de boas intenções mas, a meu ver, um bocado esburacado.

Ora senão vejamos: desde o início do ano já morreram 31 mulheres às mãos dos seus parceiros. Parece-me que estas cônjuges eram o elo mais fraco na relação e não seriam consideradas culpadas em caso de divórcio. Parece-me também que, a existirem filhos menores, as obrigações de ambos os cônjuges mantêm-se independentemente de quem pede o divórcio e dos seus motivos, cabendo à justiça (se ela for competente), assegurar o cumprimento dessas obrigações. É claro que podemos dizer (e bem) que a justiça na maior parte das vezes não é competente. Mas isso não é culpa dos cônjuges e sim da própria justiça, pelo que o que tem de mudar é a justiça e não as obrigações dos cônjuges.

Assim sendo, consigo pensar em pelo menos 31 cônjuges que não se viram protegidas pela actual legislação relativa ao divórcio. Será que estariam mais protegidas com a nova lei? Não sei e nunca vamos saber porque entretanto morreram! Estiveram casadas até que a morte os separou, tudo como manda a lei divina. Podia continuar tudo na mesma com a proposta de nova lei, mas se pelo menos uma conseguisse divorciar-se unilateralmente e, à custa disso, sobrevivesse, a nova proposta já teria valido a pena.

A Associação de Famílias Numerosas veio congratular-se com a decisão de Cavaco Silva. Pergunto eu: porquê? Será que só conseguem manter a família numerosa se obrigarem um dos cônjuges a continuar casado unilateralmente? Será que a nova lei obrigava alguém a divorciar-se? Será que a família é mais feliz se estiverem casados por obrigação? Não me parece. Não sei porquê, e admito o meu preconceito, mas esta associação faz-me sempre lembrar aquelas famílias onde os filhos nascem uns atrás dos outros para que o casal possa centrar-se nas crianças e nunca tenha de pensar nas suas próprias fragilidades enquanto casal. Assim, todos os problemas são varridos para debaixo do tapete enquanto se mudam fraldas, preparam lancheiras e compram material escolar.

Se tudo correr bem (e se dois terços da assembleia da república tiverem juizinho) a nova lei avança quer o presidente da república goste ou não. Mas depois da minha reflexão, reitero todos os insultos que mentalmente proferi contra ele e ainda me fui lembrando de mais alguns.

publicado por bonecatenebrosa às 13:17
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Segunda-feira, 16 de Julho de 2007

Defesa de princípios, preguiça ou incompetência

Acho bonito que as pessoas tenham consciência. Como diria a nossa querida Lili, "estar vivo é o contrário de estar morto" e ter consciência é o contrário de ser inconsciente. Também acho bem que as pessoas lutem e defendam os seus princípios. Agora, acho que é relevante saber onde é que acaba a defesa dos princípios e começa a preguiça e/ou a incompetência.

Muito se tem ouvido falar dos médicos objectores de consciência a propósito da nova lei que descriminaliza o aborto. Descriminaliza, não liberaliza. Acho que, do mesmo modo que ninguém é obrigado a ter filhos, também ninguém e obrigado a fazer abortos apenas devido à entrada em vigor da nova lei. Aliás, acho que impedir alguém de fazer um aborto forçando essa pessoa a ter um filho que não deseja é tão violento como forçar alguém a fazer um aborto. Logo, concordo com a nova lei, que não obriga ninguém a nada e também não criminaliza nenhuma decisão tomada em consciência (lá vem ela, a consciência). Há quem diga "e a criança, coitadinha, que não se pode defender". A minha resposta: 1) ainda não há criança nenhuma; 2) então e a mulher que não quer aquela gravidez?; 3) coitadinha da criança se nascer resultante de uma gravidez não desejada, para ser morta, maltratada, abandonada e/ou negligenciada.

Poderia continuar, mas acho que tudo já foi dito sobre este tema e agora já é uma perda de tempo. Porquê? Porque já existe uma lei que responde a uma necessidade que não é apenas individual, mas também de saúde pública e que resultou de uma votação democrática. Dirão ainda alguns: "mas a maior parte da população absteve-se". Respondo eu: quem se absteve não estava interessado na votação logo é-lhe indiferente o resultado, se assim não fosse, teria ido votar. Se as eleições fossem presidenciais ou legislativas, até podia haver uma abstenção de 99%, que a decisão do 1% votante era aplicada. Assim sendo, a elevada abstenção não é desculpa para nada! Ah, é a propósito, diz-se abstenção e não abstinência. Isto é um recado a uma jornalista da RTP que estava a cobrir as eleições da CML e que não sabe que abstinência tem outro significado.

Voltando à questão chave da objecção de consciência. E se de hoje para amanhã, um médico dissesse "recuso-me a tratar fumadores com cancro do pulmão", ou se um psicólogo ou psiquiatra dissesse "recuso-me a tratar clientes suicidas", ou se um trolha dissesse "recuso-me a construir grandes superfícies comerciais", ou se um funcionário de papelaria dissesse "recuso-me a vender a revista Maria", ou se um professor dissesse "recuso-me a ensinar a teoria da evolução das espécies", ou ainda se uma parteira dissesse "recuso-me a ajudar a trazer crianças a este mundo".

Consciências, cada um tem a sua e todas estas podem ser questões de consciência. Afinal de contas, quem somos nós para questionar a consciência alheia? Agora, a meu ver, usar a consciência como desculpa para não cumprir a lei, deve ter limites e esses limites também deveriam ser impostos aos médicos objectores de consciência. Se antigamente fazer um aborto era crime, agora já não é (até às 10 semanas de gravidez). Negar a uma grávida o direito a fazer um aborto é sinónimo de incumprimento da lei e, consequentemente, deveria, isso sim, constituir um acto criminoso.

Pior ainda, é que me dá a ideia que os médicos objectores de consciência não estão, de facto, a defender os seus princípios. Parece-me que estão apenas a evitar juntar mais uma tarefa ao trabalho que já tinham anteriormente. E a isto eu chamo preguiça e incompetência. Tudo menos objecção de consciência.

publicado por bonecatenebrosa às 13:58
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Segunda-feira, 4 de Junho de 2007

A importância de uma erecção

Ainda no mês passado, um indivíduo condenado por três crimes de tentativa de abuso sexual de crianças e pelo crime de abuso sexual de criança (um rapaz de 13 anos) na forma continuada, viu a sua pena ser reduzida de 7,5 anos para 5 anos pelo Supremo Tribunal de Justiça. Diz o STJ que é diferente praticar esses actos com uma criança de 5 ou 6 anos ou com um jovem de 13 anos "que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade". Apesar da longevidade da maior parte dos juízes do STJ, acho que é uma boa altura para perguntar se, eles próprios, alguma vez passaram da puberdade.

Há alguns anos ficou famoso o acórdão em que se fazia referência à "coutada do macho ibérico". Para quem não sabe ou não se lembra, duas turistas foram violadas por um português. O facto de não terem consigo companhia masculina que as protegesse e de estarem com roupas frescas em pleno Verão parece ter sido o suficiente para que os doutos juízes achassem que elas estavam a pedi-las e, vai daí, reduziram a pena ao violador. Afinal, num país tão católico, parece que há quem ache que as mulheres só devem sair de casa na companhia de homens e, de preferência, usando burka. Se andam para aí a mostrar a carninha, essas badalhocas sujeitam-se...

Há não tanto tempo, outra história interessante, foi a de uma mulher assassinada pelo marido, depois de vários anos de maus-tratos. Desta feita, a pena do homicida foi reduzida porque, aparentemente, a mulher cozinhava mal e não sabia passar a roupa a ferro como deve ser. Grande vaca! Então o coitado do homem casou-se com ela cheio de vontade de a amar e respeitar na alegria e na tristeza, na saúde e na doença e enquanto lhe arreia porrada, e essa estúpida não sabe cozinhar nem passar a ferro? Será que ela não estava satisfeita com o ordenado de empregada doméstica? Ou será que ele não lhe pagava porque, ao fim ao cabo, se casou com ela, ser empregada deveria vir por acréscimo? Acho que os juízes do STJ são desta opinião.

Ainda mais recentemente foi a história dos maus-tratos da responsável de um lar às crianças deficientes mentais que estavam institucionalizadas nesse local. O STJ acha que as estaladas e palmadas que a senhora dava eram um castigo lícito, aceitável e normal que qualquer "bom pai de família" poderia dar no exercício das suas funções educativas. Sou da opinião que as crianças, de uma maneira geral, não ficam traumatizadas por levar uma palmada e, nalguns casos, acho que as palmadas têm uma função muito pedagógica, principalmente em miúdos mimados que fazem birras por tudo e por nada e ainda batem na avó. No entanto, parece que a senhora não se limitava a dar palmadas, também fechava os miúdos na despensa às escuras e amarrava-os à cama. Isto já não me parece tão pedagógico, principalmente se relembrarmos que são crianças com deficiências mentais. Mas os senhores juízes, como "bons pais de família" que devem ser, lá sabem o que fazem no recato do seu lar às respectivas mulheres e filhos.

E chega-se assim ao caso actual, do rapaz de 13 anos, vítima da abuso sexual e capaz de erecção. Embora eu entenda a lógica de o aumento da idade da criança justificar a redução da pena ao abusador, esta é apenas uma pequena parte da questão. Eu entendo que este tipo de crime, tal como outros crimes que agora não interessam, possa ter nuances que importa considerar, como por exemplo o tipo de abuso (apalpão é diferente de penetração), a regularidade (uma vez é diferente de todos os dias), etc. O que não interessa nada é se o rapaz já atingiu a puberdade ou não. Aliás, uma rapariga pode atingir a puberdade aos 8 anos enquanto outra atinge apenas aos 16 e isso não torna a primeira mais madura e capaz de tomar decisões relativamente à sua vida sexual do que a segunda. O que interessa é que a lei define que a prática de actos sexuais com crianças até ao 14 anos configura crime de abuso sexual, pelo que a puberdade não é para aqui chamada. Daqui a nada, os juízes aparecem mascarados como num antigo anúncio da Evax, dizendo "Sou a tua menstruação, vamos fazer uma festa, trouxe confetis e, já agora, se abusarem sexualmente de ti, a partir de hoje estás por tua conta".

Não é preciso eu ser homem para saber que uma erecção não é um acto voluntário: acontece durante o sono ao homem adormecido e, já agora, durante um enforcamento ao homem enforcado. Os juízes, sendo na sua maioria homens, ainda deveriam saber isso melhor que eu. No entanto, parece-me que estão demasiado ocupados a fazer juízos morais e de valores, para se preocuparem em tratar os assuntos com objectividade e exactidão. É triste, porque a continuar assim, não falta muito para que em vez de um STJ tenhamos uma Suprema Milícia Popular.

publicado por bonecatenebrosa às 11:25
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